O seu cartão Meia Passagem é pessoal e intransferível, ou seja,
não deve ser nunca emprestado porque seu uso indevido, ou fraudulento,
implicará na suspensão do benefício pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, conforme previsto na Lei.
O que é meia passagem?
Benefício concedido aos estudantes que se
encontrem matriculados e com frequência regular às aulas nos
estabelecimentos de ensino do município de Feira de Santana/Ba,
referente ao desconto de 50% (cinqüenta por cento) no pagamento do
valor da tarifa cobrada no serviço de transporte coletivo de
passageiros da cidade, tipo convencional e alternativo.
Quem tem direito?
Alunos matriculados e com freqüência regular
comprovada em instituições de ensino fundamental, médio e superior,
localizadas no município de Feira de Santana, desde que tenham idade
superior a sete anos, não sejam beneficiários de gratuidades nos
transportes coletivos e estejam regularmente cadastrados junto ao
SBE para o ano letivo.
Como ter o benefício?
O estudante deve se cadastrar junto ao SBE conforme CALENDÁRIO (veja o calendário), procedendo da seguinte forma:
1) Certificar-se que sua escola já se cadastrou (clique aqui)
2) Retirar formulário (clique aqui e imprima a Ficha do Estudante)
3) Anexar documentação necessária e foto 3x4 (atual)
4) Entregar formulário e documentos no SBE
5) Confecção do cartão
6) Efetuar compra de créditos eletrônicos.