Meia Passagem

O seu cartão Meia Passagem é pessoal e intransferível, ou seja, não deve ser nunca emprestado porque seu uso indevido, ou fraudulento, implicará na suspensão do benefício pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme previsto na Lei.

Cuidados com o cartão

O cartão Meia Passagem é um cartão tipo contactless (sem contato), ou seja, para seu uso você não precisa inserir no validador mas apenas encostar. A responsabilidade pela guarda e uso é sua, por isso você deve tomar alguns cuidados para evitar danos ao seu cartão que são: não colocar o cartão inteligente sobre campos magnéticos (ímãs, aparelhos de som, TV e etc.), não molhar e nem expor ao sol ou calor, não dobrar e não colar adesivos.

Crédito Eletrônico

O cartão Meia Passagem é o novo instrumento que garante o pagamento de meias passagens nos ônibus, através de créditos eletrônicos que serão comprados pelos estudantes (com 50% de desconto) e carregados automaticamente no cartão inteligente. Você ganhará agilidade na utilização do seu benefício, pois basta encostar o seu cartão na leitora do validador para o registro eletrônico de sua passagem, e ainda segurança vez que não precisará mais andar com dinheiro ou vales de papel.

Bloqueio / desbloqueio

Em caso de perda ou roubo, o seu cartão Meia Passagem deve ser bloqueado imediatamente. Para isto você deve se dirigir ao Posto de Atendimento do SBE de segunda a sexta-feira (exceto feriado) das 07h30 às 17h – Rua Barão de Cotegipe, 649 – Centro, levando a carteira de identidade (para maiores de 12 anos) ou certidão de nascimento (para menores de 12 anos). Caso estes documentos também tenham sido roubados ou perdidos é necessário apresentar Carteira Profissional, Carteira de Habilitação ou outro documento oficial de identificação desde que tenham o número da sua identidade ou certidão e foto. O bloqueio somente poderá ser solicitado pelo próprio estudante ou por seus pais ou irmãos, mediante apresentação dos documentos de identidade originais do próprio e do aluno para comprovação do parentesco.

Cadastramento

  • Preencher o formulário de Cadastro do Estudante, disponível na Internet (www.sbefeira.com.br), na Instituição de Ensino ou na Central de Atendimento do SBE.
  • Apresentar na Instituição de Ensino para assinatura e carimbo do Representante da instituição cadastrado no SBE.
  • Entregar o Formulário de Cadastro do Estudante a Central de Relacionamento do SBE com os quatro documentos necessários:
    • Uma foto 3x4(atual e colorida);
    • Original e cópia da carteira de Identidade (alunos com 12 anos ou mais); ou certidão de Nascimento (alunos menores de 12 anos);
    • Original e cópia do comprovante de residência atual (conta de luz ou conta de água ou conta de telefone ou extrato bancário) em seu nome ou nome dos pais ou responsáveis pelo aluno comprovando vínculo ou contrato de locação do imóvel, conforme comprovante de residência apresentado (caso resida de aluguel, tendo a assinatura do contrato reconhecida em cartório);
    • Original e cópia do comprovante de matrícula (para universitários), ou atestado de freqüência (para secundaristas) ou nota fiscal de pagamento do mês corrente (para pré-vestibulandos).  

Recadastramento

Caso o seu cartão esteja bloqueado, procure a secretaria da sua Escola, e solicite que ela envie a listagem contendo o seu nome para recadastramento no SBE. A informação que o aluno está matriculado e freqüentando é de responsabilidade da Instituição de Ensino.

Mudança de Titularidade

Comparecer a Central de Relacionamento SBE, munido de comprovante de matricula ou atestado de freqüência ou nota fiscal do curso mês corrente, para informar o vinculo com a nova Instituição de Ensino.

Solicitação de 2ª via

No caso de perda, extravio ou inutilização do cartão Meia Passagem, o usuário poderá solicitar uma segunda via do cartão devendo dirigir-se a Central de Relacionamento SBE que funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriado) das 07h30 às 17h – Rua Barão do Rio Branco, 1146 – Centro, mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • Ocorrência policial ou devolução do cartão inutilizado;
  • Original do comprovante de matrícula ou atestado de freqüência ou nota fiscal do mês atual;
  • Original da carteira de identidade (maiores de doze anos) ou certidão de nascimento (menores de doze anos);
  • Pagamento da taxa equivalente a doze tarifas de ônibus convencional, para os casos não contemplados pelo art. 3º. da Lei 169/2005.

 

Ressarcimento

Para ter seus créditos transferidos para seu novo cartão, você deve comparecer ao SBE, 48h úteis após bloqueio efetuado do cartão, portando, o novo cartão “PASSE LEGAL”.

Revalidação de Créditos

No caso dos seus créditos terem expirada a data de validade, compareça ao SBE, com o seu cartão Meia Passagem para revalidação desses créditos.

 

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Domingo , 05 de Fevereiro de 2012
- O que é meia passagem?
- Quem tem direito?
- Como ter o benefício?
- Cuidados com o cartão
- Crédito Eletrônico
- Bloqueio / desbloqueio
- Cadastramento
- Recadastramento
- Mudança de Titularidade
- Solicitação de 2ª via
- Ressarcimento
- Revalidação de Créditos
- Formulário de Cadastramento
- Problemas na impressão

 
   
 

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